CONTRATO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITOS À VISTA E OUTRAS AVENÇAS – PESSOA FÍSICA

O presente Contrato de Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Depósitos à Vista e Outras Avenças – Pessoa Física (“Contrato”) tem por objetivo estabelecer os termos e as condições aplicáveis ao relacionamento entre a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.686.505/0001-40, com sede na Rua Miguel Matte 687, Edifício Evolution Corporate, andar 12, sala 1201, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP: 88.331-030( “BBrl) e a instituição financeira que fornece o serviço de banking as a service (BaaS), devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), e o(a) cliente, pessoa física, devidamente identificado(a) e qualificado(a) no momento da adesão a este Contrato (“Cliente”), para fins da abertura, manutenção e encerramento da conta de depósito à vista, mantida pelo Cliente junto à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (“Conta Digital”)

 

O(A) CLIENTE DECLARA TER LIDO O INTEIRO TEOR DESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS ANTES
DE CONCLUIR O PROCESSO DE ABERTURA DA CONTA DIGITAL E DE UTILIZAR OS PRODUTOS E
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
(“PRODUTOS E SERVIÇOS WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. “), SENDO
CERTO QUE A ABERTURA E O CADASTRAMENTO DE LOGIN E SENHA E/OU BIOMETRIA FACIAL
(FACE ID) E/OU DAS DEMAIS FUNCIONALIDADES DE IDENTIFICAÇÃO, COMO TOUCH ID E
FINGERPRINT, PARA O USO DA CONTA DIGITAL SIGNIFICARÃO A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE
VONTADE DO CLIENTE COM OS TERMOS AQUI PREVISTOS, BEM COMO COM O CONTEÚDO
CONSTANTE DA JORNADA DO APLICATIVO. O CLIENTE PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO,
RESCINDIR ESTE CONTRATO CASO NÃO DESEJE MANTER A CONTA DIGITAL, DEVENDO FAZÊLO DE ACORDO COM OS TERMOS AQUI CONTIDOS.

 

1 – DO OBJETO
1.1. Objeto. O presente Contrato estabelece os termos e condições aplicáveis à abertura, manutenção,
movimentação e encerramento da Conta Digital, a qual poderá ser acessada e movimentada pelo(a)
Cliente por meio do aplicativo digital da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. (“Aplicativo”).
1.1.1. Outros Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ,
relacionados à Conta Digital, bem como eventuais formas de movimentações por outros canais
que não o Aplicativo, poderão estar regulados neste Contrato, nos Anexos aqui presentes (os
quais são parte integrante deste Contrato) e/ou em documento separado, a exclusivo critério de
oferecimento pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. . Caso haja
condições a serem determinadas em documento separado, a contratação dependerá da adesão
prévia ao documento aplicável.
1.1.2. AO CONSENTIR COM ESTE CONTRATO, QUANDO DA ABERTURA DA CONTA DIGITAL,
O(A) CLIENTE CONCORDARÁ INTEGRALMENTE COM O CONTEÚDO DOS ANEXOS DE
CADA UM DOS PRODUTOS E SERVIÇOS WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. , QUE PODERÃO SER REGISTRADOS E INSERIDOS NO CONTRATO VIA LINKS
APARTADOS E QUE PODERÃO SER CRIADOS OU ALTERADOS DE TEMPOS EM TEMPOS,
MESMO QUE SEM ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO. DESTE MODO, TÃO LOGO O CLIENTE
CONCLUIR A JORNADA DE ATIVAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. A QUE SEJA ELEGÍVEL, CADA UM DOS ANEXOS,
CONFORME O CASO, PASSARÁ A SER VÁLIDO E EFICAZ PARA O(A) CLIENTE, FATO QUE
TAMBÉM CONSTARÁ DO PROCESSO DE ADESÃO A CADA UM DELES.
2. CARACTERÍSTICAS DA CONTA DIGITAL
2.1. Conta Digital. A Conta Digital é uma conta de depósitos à vista, de titularidade do(a) Cliente, que
poderá ser aberta de forma gráfica pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. , e somente será ativada e movimentada após ativação pelo(a) Cliente, de acordo com a
Cláusula 4.1. abaixo.
2.1.1. O acesso e movimentação poderão ser realizados nos termos previstos neste Contrato e/ou em
instrumentos apartados, quando aplicável.
3. INFORMAÇÕES CADASTRAIS
3.1. Veracidade de Informações. O(A) cliente assume a responsabilidade pela autenticidade e validade
de todas as informações e dados fornecidos à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. .
3.1.1. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá, a seu exclusivo critério,
revisar, monitorar ou auditar qualquer das informações, conteúdo ou dados fornecidos pelo(a)
Cliente. Caso a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. perceba qualquer
indício de que qualquer uma das informações ou dos dados fornecidos pelo(a) Cliente são
incertos, desatualizados, incorretos, fraudulentos e/ou contra a legislação vigente, poderá, a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , sem a necessidade de qualquer
notificação prévia: (I) suspender o acesso e/ou a movimentação da Conta Digital até sua devida
regularização; (II) não aprovar a contratação ou suspender a prestação de outros Produtos e
Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (III) encerrar a Conta
Digital; e/ou (IV) comunicar às autoridades competentes sobre essa irregularidade, todos os atos
descritos sendo realizados sempre de acordo com a legislação aplicável e com os termos deste
Contrato.
4. ATIVAÇÃO DA CONTA DIGITAL
4.1. Ativação da Conta Digital. A ativação da Conta Digital somente ocorrerá mediante o preenchimento
dos requisitos cadastrais previstos no Aplicativo, incluindo o envio das informações/documentos ali
solicitados e, se necessário, o cadastramento de seus dados biométricos pelo(a) Cliente, tais como
biometria facial (Face ID) e/ou demais funcionalidades de identificação, como Touch ID, Fingerprint,
entre outros.
4.1.1. O(A) Cliente concorda que deverá enviar imagens legíveis e claras dos documentos solicitados,
que podem ser obtidas por meio da digitalização ou registro fotográfico desses documentos, no
formato indicado no Aplicativo. Os arquivos incompatíveis ou de qualidade abaixo da adequada
poderão ser rejeitados.
4.1.2. Os documentos que serão digitalizados ou fotografados não podem estar rasgados e/ou
apresentar rasuras, cortes, obstruções, bem como elementos (letras, números, fotografias,
assinaturas ou outros) apagados, desfocados, e/ou suprimidos de qualquer forma. Além disso,
o(a) Cliente não poderá, em hipótese alguma, apresentar documentos adulterados ou cópias de
documentos que sejam diferentes dos seus originais.
4.2. Controles. Em observância à regulamentação aplicável, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. adota certos procedimentos e controles para verificar e validar a identidade e
qualificação do(a) Cliente e, quando aplicável, dos seus representantes, além das informações por
ele fornecidas, inclusive mediante confrontação de tais informações com aquelas disponíveis em
bancos de dados (públicos e privados). Dessa forma, tanto durante o processo de cadastro, quanto
após a ativação da Conta Digital, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
poderá solicitar informações e/ou documentos complementares que julgar necessários, inclusive
para fins de atualização, especialmente informações necessárias para a prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
4.2.1. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá, ainda, a seu exclusivo
critério, negar a aprovação do cadastro do(a) Cliente e/ou descredenciá-lo(a) do Aplicativo, a
qualquer tempo, em virtude da não atualização de seu cadastro ou em razão do não
esclarecimento tempestivo de dúvidas sobre os documentos e informações encaminhados no
processo de cadastro ou no processo de atualização das informações cadastrais.
5. APLICATIVO
5.1. Dispositivos. O Aplicativo poderá ser acessado pelo(a) cliente por meio de dispositivos tecnológicos
móveis pessoais de sua propriedade (i.e., celulares e demais dispositivos com acesso à internet
existentes ou que venham a existir futuramente, desde que devidamente registrados e autorizados pela
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , os “Dispositivos”).
5.1.1. Os Dispositivos são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) Cliente, de modo que a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não terá qualquer responsabilidade
quanto às características, peculiaridades, navegabilidade, segurança e demais aspectos dos
Dispositivos.
5.1.2. Cabe exclusivamente ao(à) Cliente verificar se seu Dispositivo possui as características
técnicas compatíveis com o Aplicativo, bem como manter seus Dispositivos e o Aplicativo
constantemente atualizados.
5.1.3. Da mesma forma, é de responsabilidade exclusiva do(a) Cliente contratar acesso à internet
e acessar o Aplicativo, não tendo, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. , responsabilidade quanto aos serviços eventualmente contratados.
5.2. Acesso e login. Para que o(a) Cliente possa acessar e utilizar os Produtos e Serviços WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. dentro do Aplicativo, deverá usar os Dispositivos e
os mesmos login e senha de acesso utilizados para acesso à plataforma da WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (conforme abaixo definido).
5.2.1. O(A) Cliente será o(a) exclusivo(a) titular de seu próprio login e senha para acesso ao
Aplicativo, os quais são de caráter pessoal e intransferível para o acesso.
5.2.1.1. O(A) Cliente obriga-se a: (I) manter sua senha em sigilo, não a revelando a qualquer
terceiro; (II) envidar seus melhores esforços para que nenhum terceiro consiga acesso a esta
informação; e (III) isentar a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. dos
prejuízos que o vazamento dessas informações possa ocasionar.
5.2.1.2. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá, a seu exclusivo
critério, implementar procedimentos obrigatórios adicionais de confirmação do acesso do(a) Cliente
ao Aplicativo e da contratação de Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. caso considere necessário para preservar a segurança da movimentação
da Conta Digital, ainda que não expressamente previstos neste Contrato, incluindo, mas não se
limitando à utilização de biometria facial (Face ID), demais funcionalidades de identificação, como
Touch ID e Fingerprint e/ou quaisquer outros mecanismos de segurança e/ou acesso que se façam
necessários e/ou que venham a surgir. Se o(a) Cliente não concordar com o uso desses
procedimentos, poderá proceder ao encerramento da Conta Digital.
5.2.1.3. As senhas poderão ser bloqueadas após 3 (três) erros consecutivos na sua digitação, de
modo que, para desbloquear, o(a) Cliente deverá acessar os Canais de Atendimento (abaixo
definido) e solicitar o desbloqueio. Até o desbloqueio da senha, o(a) Cliente não poderá realizar as
movimentações da Conta Digital que necessitem da aposição de senha.
5.3. Uso do Aplicativo. Sem prejuízo das condições previstas acima, o acesso ao Aplicativo e o uso dos
Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. estarão
condicionados ao cumprimento, pelo(a) Cliente, das obrigações mencionadas a seguir: (I) utilizar a Conta
Digital única e exclusivamente para a contratação de Produtos e Serviços WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em nome e benefício próprios, sendo vedado ao(à) Cliente
utilizar a Conta Digital para intermediar operações em favor de quaisquer terceiros; (II) não utilizar os
Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. para fins ilegais; (III)
não infringir leis, direitos de terceiros e/ou as políticas internas da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. ; (IV) ser o(a) único(a) responsável por todas as consequências do uso dos
Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , isentando a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. de qualquer responsabilidade pelo uso do
Aplicativo fora das condições previstas neste Contrato; (V) manter seu login e senha protegidos; e (VI)
não introduzir, ou tentar introduzir, vírus, trojans, worms ou qualquer outro artifício tecnológico criado que
permita ou facilite: (a) a quebra de sigilo de dados de clientes de forma prejudicial ao Aplicativo, à
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ou a qualquer cliente do e/ou sociedade
afiliada à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , (b) o acesso não autorizado ao
Aplicativo por terceiros utilizando o login e senha de clientes, e (c) a negação de serviços necessários à
operacionalização do Aplicativo.
5.4. Funcionamento do Aplicativo. O(A) Cliente reconhece que o funcionamento do Aplicativo envolve a
utilização de energia elétrica e de sistemas operacionais, aplicativos e componentes de hardware e de
software, tais como serviços de telecomunicações, provedores de internet e de acesso, podendo
quaisquer falhas em tais sistemas ocasionar a inoperância de todo o Aplicativo, dificultando a
identificação da causa de eventuais problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de
acesso ao Aplicativo.
5.4.1. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não se responsabilizará,
civil e/ou criminalmente, por quaisquer perdas e/ou danos, diretos ou indiretos, incluindo, mas sem
limitação, lucros cessantes, provenientes de quaisquer problemas, falhas, erros, defeitos,
interrupções ou impossibilidade de acesso ao Aplicativo, dos Dispositivos, seus periféricos,
informações de entrada e saída de seus sistemas e outras que porventura forem apuradas, salvo
se comprovado dolo da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. .
5.4.2. Adicionalmente, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não
assumirá qualquer responsabilidade pela indisponibilidade temporária ou definitiva de sistemas,
plataformas ou aplicativos de terceiros que sejam necessários para a realização, processamento
e/ou confirmação das operações realizadas por meio da Conta Digital.
5.5. Política de Privacidade. O(A) Cliente leu, concorda e deverá observar todo o exposto na Política de
Privacidade da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (conforme abaixo definido),
disponível nas plataformas digitais, a qual dispõe sobre os termos e regras do uso, coleta, tratamento e
armazenamento de dados e informações do(a) Cliente por meio do Aplicativo e durante o seu uso
(“Política de Privacidade”), o que ocorrerá nos termos da regulamentação aplicável.
6. ACESSO E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DIGITAL
6.1. Acesso e Movimentação. Exceto se acordado de forma diferente entre Cliente e WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , o(a) Cliente poderá acessar e movimentar a Conta Digital, bem
como efetivar Transações (abaixo definido) e se comunicar com a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , por meio do Aplicativo, ou, ainda, utilizar o Cartão (abaixo definido), quando
disponível.
6.1.1. A Conta Digital poderá ser utilizada para realizar as seguintes operações: (I) transferências
entre contas mantidas na WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (II)
transferências entre contas mantidas em outras instituições, por meio de Pix, TED, etc., caso
assim disponibilizados pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (III)
pagamento de boletos, contas de serviços públicos e/ou impostos e tributos municipais, estaduais
ou federais, conforme disponibilização da respectiva funcionalidade pela WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (em conjunto com os itens “I” e “II”, as “Transações”,
também sujeitas ao definido na Cláusula 7 abaixo); (IV) contratação de produtos e serviços de
crédito, câmbio e/ou quaisquer outros produtos e/ou serviços aos quais o(a) Cliente seja elegível,
de acordo com as políticas da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; e/ou
(V) utilização do cartão pré-pago, caso seja disponibilizado ao(à) Cliente, a depender dos critério
de cadastro da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (“Cartão”), o qual
poderá ser utilizado, além dos itens acima, para a movimentação da Conta Digital e para aquisição
de produtos e serviços à vista, bem como para a realização de saques e consultas em terminais de
autoatendimento das redes parceiras da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. (“Saque” e “Caixas Eletrônicos”, respectivamente).
6.1.1.1. As Transações serão realizadas sempre respeitando: (I) as condições fixadas pelo BCB
conforme regulamentação aplicável, incluindo os limites de valores e horários, bem como os dias
considerados Dias Úteis (conforme abaixo definido) para a atividade bancária, para fins de
compensação e liquidação de valores, quando aplicável; e (II) os valores (mínimos e máximos),
horários limites e demais regras fixadas pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , conforme descritos no Aplicativo e/ou quaisquer outros canais aplicáveis.
6.1.1.2. Serão considerados “Dias Úteis” quaisquer dias, exceto sábado, domingo ou outro dia em
que os bancos comerciais estiverem autorizados a fechar, conforme estabelecido pelo BCB.
6.1.2. Caso a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. assim disponibilize, o(a)
Cliente poderá habilitar o Cartão na modalidade pré-pago, sendo certo que poderá movimentar a Conta
Digital por meio de tal instrumento de pagamento, na modalidade, consoante ao quanto previsto no item
“v” da Cláusula 6.1.1 acima.
6.1.2.1. O Cartão será enviado bloqueado e o(a) Cliente deverá solicitar seu desbloqueio no
Aplicativo, mediante utilização de senha cadastrada. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. poderá solicitar outras confirmações, além da senha, para fins de
segurança.
6.1.2.2. O(A) Cliente deverá rejeitar o recebimento do Cartão caso o envelope de entrega
apresente qualquer sinal de violação e deverá imediatamente comunicar a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. a esse respeito.
6.1.2.3. O uso do Cartão deverá ocorrer mediante a aposição de senha ou das informações do
Cartão (incluindo código de segurança), de modo que tais dados serão registrados, arquivados
eletronicamente e aceitos como prova de sua utilização para fins judiciais e extrajudiciais.
6.1.2.4. O(A) Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar que seu Cartão seja substituído.
Nesses casos, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá cobrar
uma tarifa quando a substituição ocorrer em decorrência de perda, roubo, furto, danificação ou
outros motivos não imputáveis à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. .
6.1.3. O(A) Cliente declara estar ciente de que as senhas que escolheu no Aplicativo para o cartão de
crédito, se anteriormente habilitado, serão replicadas para a modalidade de pré-pago, de modo que estas
constituirão suas assinaturas eletrônicas para a conclusão das Transações que realizar, sendo pessoais,
intransferíveis e de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.4. A utilização do Cartão na modalidade crédito, será exclusivamente regida pelo quanto previsto no
contrato de cartão de crédito (“Contrato de Cartão de Crédito”).
6.1.5. O(A) Cliente poderá consultar o histórico de movimentação da Conta Digital por meio do Aplicativo
e, caso disponível, por meio da inserção do seu Cartão em caixas eletrônicos que viabilizem consulta de
saldo, extrato de utilização do Cartão, etc., de acordo com a quantidade de extratos fornecidos previstos
na Tabela de Tarifas (abaixo definida).
6.1.6. O(A) Cliente autoriza a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e/ou demais
entidades do Grupo de maneira irrevogável e irretratável, a debitar, da Conta Digital, quaisquer valores
por ele(a) devidos, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ou às demais
sociedades do Grupo, descontando, inclusive, as comissões, valores, taxas remuneratórias ou outros
encargos de qualquer natureza devidos, conforme pactuado com o(a) Cliente.
6.1.7. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não disponibilizará talonário de
cheques para seus Clientes, sendo certo que a Conta Digital não poderá ser movimentada por este meio.
6.1.8. O(A) Cliente assume responsabilidade única, exclusiva e integral sobre quaisquer movimentações
que realizar em sua Conta Digital, inclusive àquelas indevidamente realizadas por meio de seus acessos.
6.1.9. Como medida de segurança, caso a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
identifique qualquer tentativa de acesso ou movimentação suspeita ou indevida da Conta Digital, poderá
imediatamente bloquear o acesso ou movimentação desta.
6.1.10. WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá solicitar documentos e
informações adicionais para comprovar que o acesso ou movimentação são legítimos. Além disso, a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. pode adotar qualquer outra medida de
segurança que entender necessária, incluindo negar uma Transação ou pedido de encerramento da
Conta Digital do(a) Cliente até que os procedimentos de segurança sejam realizados.
6.1.11. WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não será responsabilizada caso
o(a) Cliente não consiga movimentar sua Conta Digital em razão de ordem judicial ou administrativa que
tenha determinado o bloqueio dos valores depositados na Conta Digital ou o bloqueio de movimentação
da própria Conta Digital.
6.1.12. O(A) Cliente fica obrigado(a) a manter saldo suficiente em sua Conta Digital para realizar qualquer
operação de débito, Transação e/ou Saque, e para cumprir com as obrigações de pagamento assumidas
junto à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e/ou junto a terceiros.
6.1.12.1. O saldo deverá também ser suficiente para o pagamento dos encargos financeiros, tarifas
e taxas aplicáveis. Caso o(a) Cliente não possua saldo suficiente, as Transações e/ou Saques não
serão realizados, exceto em caso de contratação de produto específico de “Limite da Conta” (caso
em que será considerado o limite contratado), conforme condições descritas em contrato
específico, se disponibilizados pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
ao(à) Cliente.
6.1.12.2. Somente serão considerados disponíveis na Conta Digital os fundos oriundos de
depósitos que sejam confirmados por meio do lançamento no respectivo extrato da Conta Digital,
de modo que não serão considerados disponíveis os fundos que ainda não tenham sido
efetivamente compensados ou liquidados financeiramente.
6.1.12.3. O saldo da Conta Digital não sofrerá qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou
atualização financeira.
7. TRANSAÇÕES
7.1. Transações. Para a efetivação das Transações, o Cliente concorda que: (I) deve incluir todas as
informações solicitadas pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. . Essas
informações são obrigatórias de acordo com a legislação aplicável, sendo certo que, caso não forneça
tais informações, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não processará a
Transação; (II) o(a) Cliente será o(a) único responsável por inserir essas informações de forma correta, de
modo que a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não será responsabilizada por
quaisquer erros de preenchimento do(a) Cliente; (III) deverá manter saldo suficiente na sua Conta Digital
ou ter contratado Limite da Conta e/ou AD, caso disponibilizados e (IV) que as transações por meio de
PIX ocorrerão através de nosso parceiro de liquidação, a CARTOS SCD S/A, registrada junto ao Banco
Central do Brasil (BCB) sob o número 324.
7.2. Pix. O(A) Cliente poderá realizar transação via Pix para contas de depósito à vista, de poupança, ou
de pagamento de sua titularidade e/ou de titularidade de terceiros, na WALLET SUPPORT INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA. ou em outras instituições, bem como realizar pagamentos aos entes
governamentais devidamente habilitados.
7.2.1. As Transações efetivadas a partir do Aplicativo, realizadas por meio do Pix, podem ocorrer das
seguintes formas: (I) inserção manual das informações relativas à conta transacional do usuário
recebedor, conforme solicitadas pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (II)
utilização de código de resposta rápida (quick response code ou QR Code), com a finalidade de facilitar
uma transação de pagamento via Pix, para o usuário recebedor, conforme a regulamentação do BCB;
e/ou (III) inserção da Chave Pix do usuário recebedor, no caso de Transações de saída de recursos da
Conta Digital.
7.2.2. Uma Transação no âmbito do Pix será considerada autorizada, para fins de efetivação, se o(a)
Cliente tiver saldo suficiente na sua Conta Digital e se for efetivada para usuário recebedor válido.
7.2.3. O(A) Cliente poderá agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura, observadas
as formas, condições, limites e horários para alteração ou cancelamento, os quais serão fornecidos pela
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. nos Canais de Atendimento (conforme
abaixo definido).
7.2.4. O valor das transações realizadas via Pix estará sujeito ao limite máximo total estabelecido pelo
BCB, conforme previsto no Aplicativo, que será passível de alterações, inclusive com variações para
períodos noturnos e diurnos, de acordo com a regulamentação.
7.2.4.1. Sem prejuízo do quanto acima, o(a) Cliente poderá, dentro do Aplicativo, estabelecer limites de
valor específicos para as transações realizadas no âmbito do Pix, com delimitação, inclusive, por horários,
sem finalidade específica.
7.2.4.2. O(A) Cliente concorda que o prazo mínimo para a efetivação do aumento de limites de
Transações no âmbito do Pix será aquele estabelecido pelo BCB, passível de alterações periódicas e que
poderá ser consultado no Aplicativo.
7.2.5. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , em estrita observância à
regulamentação vigente, poderá realizar o bloqueio cautelar: (I) de Transações realizadas no âmbito do
Pix; e (II) da Conta Digital, ambos casos verifique ou tenha suspeita de fraude e/ou de infração à
regulação de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e ao financiamento do terrorismo (“Bloqueio
Cautelar”).
7.2.6. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , também em respeito aos critérios
da regulamentação vigente, poderá estabelecer limites de valor para as Transações realizadas no âmbito
do Pix para fins de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
7.2.7. Sem prejuízo de outras previsões normativas, a Transação, no âmbito do Pix, poderá ser rejeitada
conforme os critérios a seguir: (I) o tempo para autorização de iniciação de Transação exceder o tempo
máximo para essa autorização, conforme disposto no Regulamento do Sistema de Pagamentos
Instantâneos, disponibilizado pelo BCB; (II) não houver saldo suficiente na Conta Digital do Cliente para a
efetivação da Transação pretendida; (III) houver fundada suspeita de fraude, de acordo com as políticas e
critérios da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (IV) houver suspeita de
infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; (V) houver
problemas na sua autenticação; e/ou (VI) caso a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. verifique que o(a) Cliente foi sancionado por resoluções do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, na forma prevista na Lei nº. 13.810, de 2019, e nas regras do BCB.
7.2.8. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá também rejeitar uma
Transação no âmbito do Pix na qual o(a) Cliente figure como usuário recebedor, com devolução total ou
parcial dos valores remetidos, quando houver: (I) controvérsias relacionadas a aspectos do negócio
jurídico subjacente à transação de pagamento; (II) fundada suspeita de fraude, inclusive em casos em
que em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé e de acordo com
as políticas e critérios da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; e/ou (III) houver
problemas na identificação do(a) Cliente.
7.2.8.1. Em tal cenário, os valores serão imediatamente devolvidos ao remetente da transação.
7.2.9. As transações no âmbito do Pix poderão ser objeto de devolução total ou parcial, ainda que os
recursos transferidos já se encontrem disponíveis na conta do usuário recebedor.
7.2.9.1. Caso o(a) Cliente, enquanto usuário recebedor, queira devolver os recursos de determinada
Transação no âmbito do Pix, deverá ter saldo em conta suficiente para tal devolução e solicitar a
devolução à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , informando o valor e o
motivo da devolução, em até 90 (noventa) dias da data da Transação de pagamento original.
7.2.9.2. O(A) Cliente tiver a devolução dos recursos a eles impostas como usuário pagador será
prontamente comunicado sobre a efetivação: (I) do Bloqueio Cautelar dos recursos em sua Conta Digital
referentes a uma transação suspeita de fraude, pelo prazo previsto na regulamentação aplicável; e (II) da
concretização de uma devolução realizada ao amparo do mecanismo especial de devolução.
7.2.9.3. Um Cliente que figurar como usuário recebedor poderá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da comunicação de que trata o item “I” da Cláusula 7.2.9.2, o cancelamento da devolução. O
cancelamento da devolução observará, no que couber, o rito para a realização das devoluções de que
trata a regulamentação aplicável.
7.2.10. O(A) Cliente poderá, por meio do Aplicativo, solicitar o registro de uma “Chave Pix” para facilitar o
recebimento de pagamentos via Pix na Conta Digital. Para isso, o(a) Cliente deve concordar com as
condições disponibilizadas no respectivo fluxo de registro, nos termos da regulamentação aplicável.
7.2.10.1. Uma vez cadastrada, esta Chave Pix não pode ser vinculada a outra conta, a não ser que seja
feita a exclusão ou a portabilidade desta Chave Pix para outra instituição. A quantidade de Chaves Pix
cadastradas é limitada, de modo que o(a) Cliente poderá vincular, no máximo, 5 (cinco) Chaves Pix à sua
Conta Digital.
7.2.10.2. O(A) Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das Chaves Pix já cadastradas junto
à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. por meio do Aplicativo.
7.2.10.3. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. também poderá,
independentemente de consentimento do(a) Cliente, excluir as suas Chaves Pix em caso de: (I)
encerramento da Conta Digital; (II) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da Chave Pix; (III)
identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de Chaves Pix,
conforme previsto na regulamentação aplicável; ou (IV) inatividade de uso da Chave Pix, caracterizada
pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 (doze) meses.
7.2.10.4. Sem prejuízo de outros procedimentos previstos na regulamentação vigente, o(a) Cliente poderá
solicitar a portabilidade e/ou a reivindicação de posse de uma Chave Pix, conforme as regras abaixo e
nos horários disponibilizados nos Canais de Atendimento (conforme abaixo definido) disponíveis: (I)
Portabilidade de Chave Pix: o(a) Cliente poderá realizar a portabilidade de uma Chave Pix que esteja
vinculada a uma conta transacional para a Conta Digital, e vice-versa, por meio de solicitação via
Aplicativo; e (II) Reivindicação de posse de Chave Pix: o(a) Cliente poderá realizar a reivindicação de
posse de uma Chave Pix que esteja vinculada a uma conta transacional de outra titularidade, caso no
qual o(a) cliente deverá consultar os procedimentos no Aplicativo.
8. SAQUES
8.1. Saques. O(A) Cliente poderá realizar Saques nos Caixas Eletrônicos, desde que possua saldo
suficiente na Conta Digital e tenha a modalidade de saque permitida, quer seja por meio: (I) da utilização
do seu Cartão: (a) na modalidade débito, por meio da qual os valores sacados serão automaticamente
debitados de sua Conta Digital, se houver saldo suficiente e/ou caso haja algum produto de Limite da
Conta (abaixo definido) e/ou AD, se disponibilizados, e (b) na modalidade crédito, a qual constituirá
empréstimo e será exclusivamente regida pelas regras previstas no Contrato de Cartão de Crédito; e (II)
da operacionalização de: (a) Pix Saque, que consiste na disponibilização de saque de recursos em
espécie por meio de pontos de serviço que ofertarem tal funcionalidade, e (b) Pix Troco, que consiste na
disponibilização de saque de recursos em espécie que seja realizado durante o pagamento de uma
compra junto a um estabelecimento autorizado a ser ponto de serviço que oferte tal funcionalidade,
ambos nos termos da regulamentação expedida pelo BCB.
8.2. Para a realização dos Saques, o(a) Cliente deverá observar os limites de horário e de valores
previstos nas normas vigentes, na Tabela de Tarifas e nas regras do Caixa Eletrônico, bem como deverá
atentar à disponibilidade de cédulas em tal Caixa Eletrônico e/ou pontos de serviços autorizados. A
efetivação dos Saques dependerá, também, de o(a) Cliente seguir os procedimentos de segurança ali
estabelecidos.
8.3. Por questões de segurança, o valor dos saques poderá ser limitado de acordo com as políticas da
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , podendo ser sujeitos, ainda, limites
diários, semanais e noturnos, para a realização de saques e operações em Caixas Eletrônicos.
9. BOLETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE COBRANÇA
9.1. Boletos. O Cliente poderá, desde que tenha esta modalidade permitida, realizar o pagamento de
boletos e outros instrumentos de cobrança no Aplicativo, desde que possua saldo suficiente ou Limite da
Conta.
9.2. Para os boletos e/ou demais instrumentos de cobrança serão observados os limites de horário e
valores, bem como a disponibilidade do Aplicativo.
10. CONSULTAS DE LANÇAMENTOS
10.1. Extratos e Comprovantes. O(A) Cliente poderá verificar, por meio de extratos e comprovantes
disponibilizados no Aplicativo, os lançamentos, as Transações, os Saques e outras movimentações que
aconteceram em sua Conta Digital ou que estão programados para acontecer.
10.1.1. Em caso de indisponibilidade do Aplicativo, os extratos e comprovantes poderão ser solicitados
pelos Canais de Atendimento (conforme abaixo definido), e serão disponibilizados, prioritariamente por
meio eletrônico, com base nas informações constantes no cadastro do(a) Cliente, desde que não haja
prazo diverso estabelecido em contrato ou regulamento próprio relativo a produto específico contratado,
ou ainda, pela legislação vigente.
10.1.2. Os extratos e comprovantes também poderão ser disponibilizados nos Caixas Eletrônicos,
mediante pagamento de tarifa (caso aplicável), conforme especificada nos Canais de Atendimento e/ou
na Tabela de Tarifas (conforme abaixo definidos).
10.2. Revisão de Lançamentos. Caso o(a) Cliente identifique lançamentos incorretos no extrato, deve
informar imediatamente a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , por meio do
Aplicativo e/ou outros Canais de Atendimento porventura disponibilizados, para análise. Feitas as análises
necessárias, caso a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. confirme que há
incorreções, fica autorizado a estornar os valores correspondentes.
10.3. Correções de Lançamento. O(A) Cliente autoriza a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. a, por prazo indeterminado, realizar estornos necessários à correção de
lançamentos incorretos efetuados em sua Digital ou outras contas de sua titularidade, decorrentes de
erros, falhas operacionais ou suspeita de fraude. Independentemente da iniciativa da WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , sempre que o(a) Cliente identificar a existência de
qualquer valor indevidamente debitado ou creditado em contas de sua titularidade, deverá informar
imediatamente a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e adotar as providências
para a sua regularização.
10.4. Autorizações. Caso assim previsto nos contratos das respectivas operações, o(a) Cliente autoriza o
débito da Conta Digital de valores em atraso de produtos de crédito contratados junto às empresas do
Grupo, visando a evitar o acúmulo de encargos de atraso (inclusive aqueles decorrentes de obrigação
vencida, até mesmo mediante lançamentos parciais, sobre Limite da Conta e/ou AD).
11. LIMITE DA CONTA E AD
11.1. Limite da Conta. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá conceder,
ao(à) Cliente, um limite de crédito rotativo vinculado à Conta Digital (“Limite da Conta”). Esse limite, se
aprovado, poderá ser utilizado a qualquer momento e permitirá que o(a) Cliente realize Saques,
Transações ou pagamentos em valor superior ao do saldo disponível na Conta Digital. A utilização do
Limite da Conta seguirá as condições gerais constantes em Contrato próprio e, ainda, demais condições
previstas na Tabela de Tarifas (abaixo definida).
11.2. Adiantamento a Depositante. O(A) Cliente poderá contratar o serviço de análise emergencial de
crédito, o qual consistirá na avaliação, caso a caso, de concessão de limite de crédito emergencial para
liberar débitos em valor superior ao do saldo disponível na Conta Digital (“AD”). A utilização do AD seguirá
as condições gerais publicadas no Aplicativo e, ainda, previstas na Tabela de Tarifas (abaixo definida).
11.2.1. A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DA CONTA OU DO AD SUJEITARÁ O CLIENTE À
COBRANÇA DE TARIFAS E ENCARGOS DESCRITOS NAS CONDIÇÕES GERAIS
PUBLICADAS NO APLICATIVO E NA TABELA DE TARIFAS (ABAIXO DEFINIDA).
12. RENDIMENTO AUTOMÁTICO
12.1. Rendimento Automático da Conta Digital. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. poderá ofertar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, para cada Cliente, o serviço de
aplicação automática do saldo mantido na sua Conta Digital para que tais montantes disponíveis sejam
automática e diretamente alocados em aplicações financeiras elegidas pela WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (de acordo com a regulamentação aplicável) (“Rendimento
Automático”).
12.2. Neste caso, se o Cliente for elegível ao Rendimento Automático, ficará sujeito à jornada de adesão
do Rendimento Automático no Aplicativo, seguindo às condições gerais, termos e prazos constantes de
tais ambientes, com os quais o(a) Cliente consentirá.
13. DEMAIS PRODUTOS E SERVIÇOS WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
13.1. Contratação. O(A) Cliente poderá contratar, por meio do Aplicativo ou de outros canais
disponibilizados, Produtos ou Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. .
Para tanto, o(a) Cliente poderá ter que assinar contratos adicionais e específicos ao respectivo produto ou
serviço, bem como fornecer documentos e/ou informações cadastrais adicionais. As disposições dos
referidos contratos prevalecerão sobre este Contrato, em caso de conflito.
13.1.1. OS CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
PODERÃO SER ASSINADOS ELETRONICAMENTE, EM QUALQUER FORMATO ADMITIDO
PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INCLUSIVE VIA APLICATIVO, E SERÃO CONSIDERADOS
VÁLIDOS E OPONÍVEIS PERANTE TERCEIROS.
14. TARIFAS
14.1. Tarifas. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá cobrar tarifas para
a realização das Transações, de Saques e/ou para a contratação de outros Produtos e Serviços WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , conforme previstas no Aplicativo.
14.1.1. WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá, a qualquer tempo,
por mera liberalidade, alterar o valor das tarifas cobradas, as quais serão informadas ao Cliente
antes da contratação de qualquer Produto ou Serviço WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. .
14.2. Tributação. O(A) Cliente será o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pelo recolhimento de
quaisquer taxas ou tributos incidentes sobre os Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA. adquiridos e/ou utilizados pelo(a) Cliente, nos termos da legislação vigente.
15. SALDO DEVEDOR
15.1. Saldo Devedor. O(A) Cliente reconhece, desde logo, como dívida líquida e certa, qualquer saldo
devedor verificado em sua Conta Digital, a qualquer tempo, inclusive referente a encargos financeiros,
impostos incidentes sobre o saldo devedor e/ou decorrentes da utilização de Produtos e Serviços
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , como Limite da Conta e AD (“Saldo
Devedor”).
15.1.1. O Saldo Devedor verificado na Conta Digital, bem como os encargos financeiros e acessórios
incidentes, se tornarão devidos no 1º (primeiro) Dia Útil após seu vencimento.
15.1.2. Sobre o Saldo Devedor incidirão juros, além do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), contabilizados desde a data em que o Saldo
Devedor se torne devido, até a data do seu efetivo pagamento, na forma da legislação aplicável.
15.2. Cobrança. O(A) Cliente concorda e autoriza, desde já, que todos os valores (incluindo tarifas)
devidos à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. sejam debitados da Conta
Digital.
15.2.1. Caso não exista saldo disponível suficiente na Conta Digital ou por qualquer outro motivo não seja
possível debitar os respectivos valores, o(a) Cliente desde já autoriza que a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. solicite o resgate de aplicações financeiras, investimentos,
produtos de previdência complementar ou outros produtos que o(a) Cliente mantenha junto às demais
empresas do Grupo (conforme abaixo definido), e utilize os recursos obtidos para fins de pagamento dos
valores devidos.
15.2.2. Caso os recursos resgatados e utilizados não sejam suficientes para quitar o total da dívida, o(a)
Cliente permanecerá obrigado(a) a liquidar o saldo remanescente, podendo a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. utilizar todos os meios de cobrança disponíveis, em âmbito
judicial ou extrajudicial.
15.2.3. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá utilizar empresas
terceiras para efetuar a cobrança dos débitos e, portanto, o(a) Cliente autoriza que a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. compartilhe seus dados com essas empresas, para fins de
cobrança.
15.2.4. O(A) Cliente deverá arcar com todas as despesas incorridas pela WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. para cobrança de valores em atraso, judicial ou
extrajudicialmente, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de
SMS e inclusão dos seus dados nos cadastros de proteção ao crédito. O(A) Cliente poderá requerer a
especificação das medidas de cobrança efetuadas das quais decorreram os custos a serem ressarcidos.
O Cliente também poderá cobrar da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. o
reembolso de despesas com a cobrança de qualquer obrigação da WALLET SUPPORT INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA. que não tenha sido pontualmente cumprida.
15.2.5. Nos casos de débitos vencidos e não pagos, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. poderá: (I) sem aviso prévio e até o pagamento dos valores devidos à WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , bloquear todos os limites de crédito que o(a) Cliente
tiver, sem que lhe seja devido qualquer ressarcimento em razão deste bloqueio; e (II) incluir seu nome em
bureaus e órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), dentre
outros, e o próprio Sistema de Informações de Crédito do BCB (“SCR”).
15.2.6. Compensação. Relativamente ao Saldo Devedor, nos termos do disposto nos artigos 314 e
seguintes do Código Civil, o(a) Cliente concorda, desde já, em caráter irrevogável, irretratável e
incondicional, que toda e qualquer obrigação existente entre Cliente e WALLET SUPPORT INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA. – ou qualquer outra sociedade pertencente ao Grupo – poderão ser
compensadas, nos termos do Contrato de Compensação (caso celebrado entre Cliente e WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ) e do artigo 368 e seguintes do Código Civil, do
artigo 30 da Medida Provisória nº 2.192, de 26 de agosto de 2001, ou da regulamentação aplicável
emitida pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil, e eventuais alterações
posteriores.
16. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. se compromete a atuar em
conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e todas as obrigações e
princípios exigidos pelos órgãos reguladores sobre a matéria, em especial, a Lei nº. 13.709/2018
(“LGPD”), mesmo nos casos em que houver modificação dos textos legais relacionados à matéria, de
forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na realização de atividades
relacionadas a ele. Deste modo, relativamente às obrigações relacionadas à LGPD a WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. se compromete, na condição de controladora de
dados, a:
16.1.1. Tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades do Grupo e/ou com
quaisquer contratadas, parceiras e com Correspondentes (caso aplicável), sempre em estrita
observância aos princípios e finalidades legais da LGPD, os dados pessoais do(a) Cliente
(inclusive aqueles obtidos por meio do Open Finance, no que legalmente couber), bem como as
suas informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados
para incluindo, mas não se limitando: (I) garantir maior segurança e prevenir fraudes, (II) assegurar
sua adequada identificação, qualificação e autenticação, (III) prevenir atos relacionados à lavagem
de dinheiro e outros atos ilícitos, (IV) realizar análises de risco de crédito, (V) aperfeiçoar o
atendimento e os produtos e serviços prestados, (VI) fazer ofertas de produtos, serviços e/ou
benefícios adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil
do(a) Cliente, e (VII) fornecer dados pessoais sempre que demandado, seja em virtude de
disposição legal, ato de autoridade competente, reguladora ou autorreguladora, ou ordem judicial;
16.1.2. Observar a obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais
que realizar, especialmente quando fundamentado no legítimo interesse;
16.1.3. Coletar os consentimentos necessários para realizar a transferência legal dos dados
pessoais para terceiros durante o período de vigência deste Contrato;
16.1.4. Em caso de compartilhamento de dados do(a) Cliente no âmbito das plataformas do
Sistema Financeiro Aberto ou Open Finance, atentar às normas expedidas pelo BCB e colher
todas as autorizações específicas do(a) Cliente que se façam necessárias para o devido
compartilhamento de dados em tal ecossistema;
16.1.5. Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade em relação ao tratamento de
dados pessoais; e
16.1.6. Após o término deste Contrato, manter os dados pessoais e outras informações
relacionadas para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na
legislação vigente aplicável.
16.2. O(A) Cliente, neste ato, autoriza a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. a
compartilhar a integralidade de suas informações pessoais, incluindo as informações confidenciais, com
as demais empresas integrantes do Grupo (conforme definido neste Contrato) e Correspondentes, de
modo a viabilizar a completa prestação dos Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , inclusive sua comercialização. As demais empresas integrantes do Grupo, junto
com a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , se obrigam a manter sigilo quanto
a tais informações perante terceiros, nos termos da regulamentação aplicável.
16.3. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá compartilhar os dados
pessoais dos Clientes que sejam estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas
com contratadas, parceiros e/ou demais fornecedores e prestadores de serviços, incluindo, mas não se
limitando a, empresa parceira para a liquidação financeira das operações bancárias, empresas de
telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes,
correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas.
16.4. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. esclarece que, conforme a sua
Política de Privacidade, publicada e atualizada de tempos em tempos, sempre que houver tratamento de
dados adicionais baseados no consentimento para finalidade específica não abarcada por este Contrato,
o(a) Cliente poderá solicitar a revogação de seu consentimento nos termos da legislação aplicável.
16.5. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. declara que tomará todas as
medidas necessárias para garantir o exercício dos direitos do(a) Cliente, como a confirmação da
existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio, a
eliminação e a portabilidade de dados pessoais, conforme disciplina a LGPD.
17. COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO AO CLIENTE
17.1. Comunicação. As comunicações, notificações, cartas e informações serão consideradas como
válidas e recebidas entre as Partes quando encaminhadas por meio: (I) do Aplicativo, incluindo os casos
em que seja enviada via push; e (II) de correio eletrônico (e-mail) ao e-mail cadastrado pelo(a) Cliente.
17.2. Atendimento ao Cliente. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. prestará
atendimento ao(à) Cliente por meios eletrônicos, especialmente via Aplicativo e por correio eletrônico, via
Correspondentes Bancários, caso aplicável, bem como por contato telefônico, se assim vier a ser
necessário (“Canais de Atendimento”).
17.2.1. Eventuais demandas do Cliente, dúvidas, atendimentos e/ou movimentações financeiras
(caso aplicável), bem como outras transações realizadas por telefone poderão ser gravadas e,
caso sejam realizadas por escrito, poderão ser armazenadas, nos termos da regulamentação
aplicável.
17.3. Divulgação e Promoção. Não obstante o previsto acima, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. poderá contatar o(a) Cliente pelos Canais de Atendimento porventura
disponibilizados, inclusive por meio telefônico, de aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios
e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e envio de mala direta, com
cunho institucional, técnico, comercial e informativo, exclusivamente para fins de divulgação e promoção
de novidades e ofertas da Conta Digital e de demais Produtos e Serviços WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. .
17.3.1. O(A) Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar que determinado canal de comunicação
não seja utilizado pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. para fins de
divulgação e promoção clicando no link indicado em e-mail de comunicação enviado pela WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. .
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. Propriedade dos direitos. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. é a única
e exclusiva proprietária de todos os direitos que recaem e/ou possam recair sobre o Aplicativo e qualquer
de seus componentes. Todo o conteúdo disponibilizado no Aplicativo pertence, ou está autorizado para
uso, exclusivamente à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , que possui o
direito de explorá-lo, a seu exclusivo critério.
18.2. Licença de Uso. Enquanto este Contrato estiver vigente, concede-se ao(à) Cliente uma licença de
uso pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível do software componente do Aplicativo,
exclusivamente para acesso ao Aplicativo.
18.2.1. O(A) Cliente expressamente reconhece que: (I) este Contrato não concede ao(à) Cliente
qualquer direito de propriedade sobre o Aplicativo e qualquer de seus componentes; e (II) não fará
e não permitirá que terceiros façam qualquer cópia, modificação, criação de obras derivadas,
engenharia reversa, descompilação ou decomposição do software e de qualquer elemento
componente do Aplicativo.
18.3. Restrição de uso de marcas. O(A) Cliente declara e garante que não utilizará quaisquer sinais
distintivos, bem como não tentará registrar quaisquer marcas e/ou nomes de domínio, no Brasil e no
exterior, que possam ser confundidas ou causem associação com os sinais distintivos e marcas do
Grupo.
19. ENCERRAMENTO DA CONTA DIGITAL
19.1. Encerramento da Conta Digital pelo(a) Cliente. O Cliente poderá solicitar o encerramento de sua
Conta Digital, com a consequente rescisão do presente Contrato e, quando contratado, seus termos
aditivos, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mediante solicitação expressa neste sentido por
meio dos Canais de Atendimento (exceto telefônico), conforme estabelecido na Cláusula 17.2 acima.
19.1.1. O encerramento da Conta Digital somente será permitido caso: (I) não haja Saldo Devedor
e/ou obrigações de pagamento remanescentes na data de pedido de cancelamento; e (II) não haja
nenhuma obrigação vincenda na data de pedido do cancelamento, incluindo, mas não se limitando,
às obrigações de cartões, crédito, seguros, câmbio, ativos digitais, etc., as quais deverão ser
integralmente quitadas pelo(a) Cliente para que o pedido de encerramento da Conta Digital seja
efetivado.
19.1.2. O ENCERRAMENTO DA CONTA DIGITAL IMPLICARÁ, A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , O ENCERRAMENTO DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. A ELA
ATRELADOS OU CORRELATOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS OPERAÇÕES DE
CARTÕES, CRÉDITO, SEGURO, CÂMBIO, ATIVOS DIGITAIS, ETC., BEM COMO TODAS AS
DEMAIS OPERAÇÕES QUE UTILIZEM A CONTA DIGITAL PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO,
COMO LIMITE DA CONTA, DÉBITO AUTOMÁTICO, ETC.
19.2. Encerramento pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. . Sem prejuízo de
demais hipóteses de encerramento contidas no presente Contrato e/ou na regulamentação aplicável, a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá encerrar a Conta Digital do(a)
Cliente: (I) mediante comunicação expressa realizada pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. neste sentido, respeitados os prazos regulatórios; (II) imediatamente, se verificar
irregularidade nas informações prestadas pelo(a) Cliente, fraudes e/ou usos indevidos julgados, a critério
da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , de natureza grave, bem como nas
demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, incluindo, mas não se limitando aos casos em
que houver: (a) inclusão do nome do(a) Cliente em listas de sanções internacionais emitidas por órgãos
internacionais ou por entidades de direito público estrangeiras, incluindo resoluções do Conselho de
Segurança da Organização das Nações Unidas e do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da
América, (b) suspensão, cancelamento ou anulação do seu CPF ou irregularidades apontadas pela
Receita Federal do Brasil e não solucionadas pelo(a) Cliente, (c) identificação de elementos restritivos, de
acordo com as políticas internas da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e/ou
com a legislação aplicável, (d) caso o(a) Cliente seja emitente de cheque sem fundo, e (e) caso a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. verifique, a qualquer momento,
irregularidades julgadas de natureza grave (assim por ele consideradas em seus critérios e políticas) nas
informações prestadas por o Cliente ou em quaisquer das suas práticas envolvendo a WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (III) caso haja encerramento de relacionamento com
quaisquer outras instituições do Grupo, a seu exclusivo critério, caso no qual também se aplicarão os
prazos deste Contato e regulamentares; e (IV) se não houver a ativação da Conta Digital pelo(a) Cliente,
nos termos da Cláusula 4.1., dentro dos prazos definidos pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. em suas políticas, caso no qual serão obedecidos os prazos e fluxos regulatórios.
19.2.1. Nos casos acima descritos, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. poderá, a seu exclusivo critério e até o encerramento efetivo da Conta Digital, bloqueá-la
para movimentações.
19.2.2. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. também poderá encerrar
a Conta Digital caso o(a) Cliente deixe de movimentá-la por um período de 6 (seis) meses, não
tenha saldo disponível e não tenha obrigações de pagamento programadas, mediante envio de
notificação prévia.
19.2.2.1 A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. também poderá encerrar
a Conta Digital caso o(a) Cliente não movimente, no período de 12 (doze) meses, a quantia
correspondente a 12 (doze) salários-mínimos nacionais vigentes no período da contratação,
observando, especialmente, os termos do item 19.1.2, o que o(a) Cliente declara ciência e
concordância expressa.
19.2.3. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. notificará o(a) Cliente
acerca do efetivo encerramento da Conta Digital.
19.2.3.1. A notificação conterá: (I) o motivo do encerramento da Conta Digital; (II) os
produtos e serviços que permanecerão ativos (caso aplicável) e os que se encerram junto
com a Conta Digital, bem como (III) a data programada para o encerramento da Conta
Digital, caso exceda o prazo regulamentar.
19.2.3.2. O(A) Cliente, neste ato, autoriza a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , caso verifique-se a existência de eventual saldo remanescente
durante o processo de encerramento da sua Conta Digital, a seu exclusivo critério: (I) a
transferir o referido saldo para a conta de titularidade do(a) Cliente informada em sua ficha
cadastral; ou ainda (II) solicitar, na notificação mencionada acima, que o(a) Cliente indique
conta para transferência de eventual saldo credor que tiver (“Indicação de Conta”).
19.2.3.3. Caso não seja possível realizar nenhum dos procedimentos listados na Cláusula
19.2.3.2 acima e o(a) Cliente não realize a Indicação de Conta até a data de efetivo
encerramento, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , no prazo
regulamentar, disponibilizará eventuais recursos remanescentes à sua disposição, para
posterior transferência para conta a ser indicada pelo(a) Cliente, conforme as normas
aplicáveis.
19.2.4. Em qualquer das hipóteses de encerramento da Conta Digital, a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. fica expressamente autorizado a liquidar o principal,
parcelas do principal, encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de
Saldo Devedor, Produtos e Serviços WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. e outras obrigações de pagamentos que o(a) Cliente tenha assumido com a WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e/ou com terceiros, por meio de débito
automático agendado ou Pix agendado utilizando o saldo disponível na Conta Digital, resgate de
aplicações financeiras, produtos de investimento ou de previdência complementar que o(a)
Cliente tenha, ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de sua titularidade junto à
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e/ou a qualquer entidade do
Grupo.
19.2.5. Em caso de encerramento da Conta Digital por suspeita ou efetiva fraude, a WALLET
SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. excluirá todas as Chaves Pix cadastradas,
independentemente da anuência do(a) Cliente. Caso o(a) Cliente opte pelo encerramento da
Conta Digital, deverá proativamente excluir as Chaves Pix cadastradas.
19.2.6. O(A) Cliente, de maneira irrevogável e irretratável, declara-se ciente de que, caso encerre
o seu relacionamento com a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , com
consequente cancelamento da sua Conta Digital, todos e quaisquer consentimentos concedidos
à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , no âmbito do ecossistema do
Open Finance, e que permaneçam ativos poderão ser mantidos, exceto se, proativamente,
revogados pelo(a) próprio(a) Cliente.
19.2.6.1. Caso haja a revogação supracitada, com base no art. 18, IX da LGPD, a revogação do
consentimento não torna nulos ou anuláveis os atos praticados durante o período em que o
consentimento estava válido e tampouco implica na exclusão imediata dos dados compartilhados
e/ou transações anteriormente realizadas, os quais poderão ser excluídos em caso de solicitação
proativa do(a) Cliente.
20. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1. Declarações do Cliente. Adicionalmente às demais declarações prestadas e obrigações assumidas
neste Contrato, o(a) Cliente declara e garante: (I) que está ciente dos termos da Política de Privacidade
da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; (II) que está ciente de que o Aplicativo,
assim como qualquer outra plataforma de tecnologia, está suscetível a falhas, erros, problemas de
acesso, entre outros, que fogem do controle da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. ; (III) que é pessoa plenamente capaz ou representada por pessoa plenamente capaz, que tenha
poderes para representar, contrair obrigações e realizar todo o quanto previsto no escopo deste Contrato
e, quando contratados, seus Anexos; (IV) que está ciente dos custos e despesas decorrentes deste
Contrato e, quando contratados, seus Anexos; (V) que está ciente que a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à
legislação e regulamentação brasileira relativas às práticas de combate aos crimes de lavagem de
dinheiro, solicitar ao(à) Cliente informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica,
operações financeiras e demais assuntos relacionados, direta ou indiretamente, ao Cliente; (VI) que está
ciente de que a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não terá qualquer
responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais e/ou morais resultantes de atos praticados no
Aplicativo com a utilização do login e da senha individuais do(a) Cliente; (VII) que a WALLET SUPPORT
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. não será responsável pelos danos e/ou prejuízos e que
porventura incorrer em razão de fraudes de terceiros, furtos e/ou roubos que sofrer, exceto pelo quanto
expressamente previsto nas leis e regulamentos em vigor; e (VIII) que se obrigará, na hipótese de
ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , relativamente às atividades, atos, fatos, ação ou omissão do(a) Cliente, incluindo
informações prestadas à WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , iniciados em
qualquer momento, a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas
nos referidos processos, isentando a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. de
qualquer responsabilidade, podendo a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ,
neste caso, requerer a citação do(a) Cliente para assumir o polo passivo na lide, devendo o(a) Cliente
indenizar integralmente a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. por quaisquer
despesas decorrentes desses processos em até 10 (dez) dias corridos após notificado, por qualquer
meio, sob pena de arcar com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acrescido de
multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento) e atualização monetária do valor pela variação
do IPCA/FGV.
20.2. Descumprimento pelo Cliente. O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. pelo descumprimento das obrigações
previstas neste Contrato e, quando aplicável, seus Anexos, pela inexatidão das suas declarações e por
qualquer conduta ilícita, devendo indenizar a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. , imediatamente, quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogado e custas
judiciais, incorridas pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. .
20.3. Declarações da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. . Para fins deste
Contrato, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. declara: (I) exercer sua
atividade em total conformidade com a legislação em vigor e possuir todas as aprovações, licenças,
alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias para prestar e oferecer os Produtos e Serviços
WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ; e (II) ter políticas, procedimentos e
ferramentas para proteger o sigilo das informações que receber do(a) Cliente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Vigência. O presente Contrato e, quando contratados, seus Anexos são celebrados por prazo
indeterminado, passando a viger a partir da sua ativação pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , de modo que a Conta Digital poderá ser operacionalizada pelo(a) Cliente a partir
do cadastro de seu login e senha e/ou biometria facial (Face ID) e/ou das demais funcionalidades de
identificação, como Touch ID e Fingerprint por meio do Aplicativo, que configurará o aceite do(a) Cliente.
21.2. Cessão. O(A) Cliente não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato
e, quando contratados, seus Anexos. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao(à) Cliente, ceder o presente Contrato e
seus Anexos, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
21.3. Tolerância. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das
obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera
liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra Parte seu cumprimento, a qualquer
tempo.
21.4. Consulta. O(A) Cliente autoriza, expressa e inequivocamente, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA. a consultar, a partir da formalização deste Contrato, a qualquer tempo e
sempre que necessário: (I) as informações sobre as operações realizadas pelo(a) Cliente no mercado de
câmbio, por meio de consulta ao Sistema de Informações Banco Central (“Sisbacen”) ou qualquer outra
fonte de informações disponibilizadas pelo BCB, sendo certo que: (a) a consulta ao Sisbacen visará obter
o histórico e posição de desempenho cambial antes de qualquer contratação de operação de câmbio, e
(b) o(a) Cliente está ciente e autoriza o compartilhamento de informações relacionadas ao relacionamento
com a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. nos sistemas do BCB; (II) os dados
e informações constantes do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerenciado pelo BCB, e dos
demais sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, sendo certo que: (a) o SCR tem por
finalidades fornecer informações ao BCB para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas
as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo
de subsidiar decisões de crédito e de negócios, (b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições
financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas, vencidas e vincendas,
incluindo fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, (c) será possível ter
acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do “Registrato” (Extrato de Registro de
Informações no BCB), um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros
administrados pelo BCB, ou, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao Público do BCB,
pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis na página eletrônica do BCB,
(d) as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das
instituições financeiras remetente, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de
medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema,
sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la,
(e) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações
constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BCB ou à instituição responsável pela remessa das
informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva
decisão judicial, (f) a consulta a qualquer informação constante no SCR depende da prévia autorização
do(a) Cliente, e (g) mais informações sobre o SCR podem ser consultadas na página eletrônica do BCB,
no endereço www.bcb.gov.br; (III) quaisquer informações constantes dos: (a) Sistema Valores a Receber
(“SVR”), (b) Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (“CCF”), instituídos pelo BCB, nos termos
da regulamentação aplicável; (IV) quaisquer informações referentes à exposição do Cliente a
instrumentos derivativos, por meio do sistema disponibilizado pela Central de Exposição a Derivativos –
“CED”, associação civil criada sob o amparo do art. 4°-A da Instrução da CVM nº 467, conforme alterada;
e (V) as informações cadastrais, transacionais, de performance, de débitos pendentes e de histórico de
crédito em nome do(a) Cliente junto a todos e quaisquer bureaus, públicos ou privados, incluindo, mas
não se limitando ao Serasa, SPC e demais bancos de dados congêneres.
21.4.1. O(A) Cliente, neste ato, consente com e autoriza, expressamente, que a integralidade das
informações obtidas de acordo com os itens “I” a “V” sejam compartilhadas entre as empresas
integrantes do Grupo, bem como com seus prestadores de serviços, nos termos da legislação
aplicável, de modo a viabilizar a avaliação da adequação de perfil do(a) Cliente aos serviços e
produtos ofertados pelo Grupo, bem como a prestação dos referidos serviços e produtos.
21.5. Cadastro Positivo. O(A) Cliente autoriza a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. a realizar a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados
(Cadastro Positivo) com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo
ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os
fins autorizados e previstos na Lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011, conforme alterada, e na sua
regulamentação. O(A) Cliente poderá solicitar a sua exclusão do Cadastro Positivo a qualquer momento,
por meio de um dos Canais de Atendimento indicados na Cláusula 17.2 acima e/ou aos bureaus que
operam tais informações.
21.6. Prestadores de Serviços. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. fica
ainda autorizada pelo(a) Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços
de atendimento, processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta Digital, operações
ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida
decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
21.7. Registro e Alterações. A WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. registrará o
presente Contrato e seus Anexos perante as entidades de registro competentes para assegurar sua
oponibilidade, eficácia e publicidade, incluindo perante terceiros. O conteúdo deste Contrato e de seus
Anexos poderá ser alterado, pela WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. , a
qualquer momento, independentemente de aviso prévio, mediante novo registro e publicação no site e/ou
comunicação por meio dos Canais de Atendimento da WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. .
21.7.1. Sem prejuízo do quanto acima, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. poderá enviar notificações, mensagens, SMS, e-mail e push, por intermédio do Aplicativo
e/ou de quaisquer outros meios que entenda ser adequados, ao(à) Cliente, para informá-lo(a)
sobre mudanças neste Contrato e nos seus Anexos ou demais assuntos relevantes relacionados.
21.7.2. Caso não esteja de acordo com as alterações, o(a) Cliente poderá solicitar o encerramento
dos serviços relacionados neste Contrato e seus Anexos sem qualquer ônus ou penalidade,
observado o quanto previsto nas demais cláusulas deste Contrato. Caso o(a) Cliente não se
manifeste em até 30 (trinta) dias da comunicação das alterações ou utilize a sua Conta Digital,
restará configurada a sua concordância imediata com as novas condições, sendo presumida a sua
relação com a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. que passará a ser
regida pelas respectivas alterações.
21.7.3. Observada a legislação em vigor, a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA. poderá, a seu exclusivo critério, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou
cancelar quaisquer dos Produtos e Serviços a WALLET SUPPORT INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA. , produtos, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por terceiros
nos termos deste Contrato.
21.8. Invalidade ou Inexequibilidade. Se uma ou mais disposições aqui contidas forem consideradas
inválidas, ilegais ou inexequíveis, em qualquer aspecto, a validade, legalidade e exequibilidade das
demais disposições aqui incluídas não serão afetadas ou prejudicadas, a qualquer título.
21.9. Definições. Todos os termos definidos neste Contrato e seus Anexos serão interpretados, sem
qualquer prejuízo semântico, da mesma maneira, independentemente de serem empregados no feminino
ou no masculino, singular ou plural.
22. LEI APLICÁVEL E FORO
22.1. Lei Aplicável. Todas as disposições deste Contrato e seus Anexos serão regidas pelas leis vigentes
da República Federativa do Brasil.
22.2. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir
quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do(a) Cliente optar expressamente pelo
foro de seu domicílio, desde que em território nacional.
Balneário Camboriú, 27 de outubro de 2025.