Código de Ética e Conduta

1. OBJETIVO

Este Código de Conduta e Ética tem por finalidade estabelecer os princípios, valores e diretrizes que orientam o comportamento ético, profissional e responsável de todos os que atuam em nome da BBRL Instituição de Pagamento S.A. (“BBRL Pay”), promovendo a integridade, a transparência, o respeito e a conformidade nas relações internas e externas da instituição.

 

2. ABRANGÊNCIA 

Este Código aplica-se a todos os colaboradores, administradores, estagiários, prestadores de serviço e terceiros que atuem em nome ou no interesse da BBRL Pay, abrangendo também os parceiros de negócios. Seu cumprimento é obrigatório e independe do nível hierárquico, natureza da função ou forma de vínculo com a instituição.

 

3. PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS

A atuação dos administradores, colaboradores e prestadores de serviço da BBRL Pay deve refletir os valores de ética, integridade, transparência e respeito que orientam as atividades da instituição. O comportamento individual e coletivo deve estar alinhado aos princípios corporativos e às boas práticas de governança, assegurando relações de confiança com clientes, parceiros, órgãos reguladores e a sociedade em geral.

3.1 Conduta Pessoal

Todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviço da BBRL Pay devem observar os mais elevados padrões de conduta ética e profissional, preservando sua própria imagem e a reputação institucional da BBRL Pay.

Nesse sentido, espera-se que todos:

adotem postura de responsabilidade pessoal, pautada pela honestidade, lealdade e respeito; busquem orientação junto à liderança imediata ou à área de Compliance sempre que houver dúvidas sobre aspectos éticos ou potenciais conflitos de interesse;

evitem situações que possam gerar, ou aparentar gerar, conflito de interesses pessoais, profissionais ou comerciais;

mantenham a confidencialidade sobre informações estratégicas, comerciais, operacionais ou pessoais relativas à BBRL Pay, seus clientes, parceiros, fornecedores e acionistas.

3.2 Conduta Corporativa

Os princípios básicos de conduta corporativa da BBRL Pay são:

I. Cumprimento da legislação e das normas internas: a BBRL Pay não tolera qualquer violação de leis, regulamentos, políticas ou procedimentos internos na condução de suas atividades.

II. Cooperação com órgãos reguladores e auditorias: a BBRL Pay coopera integralmente com autoridades de supervisão, auditorias internas e externas, assegurando transparência, integridade e veracidade das informações prestadas. Qualquer tentativa de ocultar fatos, omitir informações, manipular dados ou interferir em processos de auditoria constitui infração grave a este Código.

III. Confidencialidade e proteção de informações: todos devem observar rigorosamente as normas e controles internos destinados à proteção e ao sigilo de informações de clientes, parceiros e colaboradores, bem como ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

IV. Respeito e diversidade: a BBRL Pay repudia qualquer forma de discriminação, preconceito ou exclusão, seja por motivo de raça, cor, gênero, idade, orientação sexual, crença, deficiência, origem, convicção política ou qualquer outra condição pessoal.

V. Prevenção ao assédio moral e sexual: é expressamente vedado qualquer tipo de assédio, intimidação ou conduta abusiva no ambiente de trabalho. A instituição não admite comportamentos que possam gerar constrangimento, humilhação ou violação da integridade física ou psicológica de seus colaboradores.

 

4. CONFLITO DE INTERESSES

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que o julgamento profissional ou a atuação do colaborador, administrador ou prestador de serviço possa ser influenciado, ou aparentar ser influenciado, por interesses pessoais, familiares ou de terceiros.

Na BBRL Pay, os conflitos de interesse podem ocorrer, entre outros casos, quando:

o colaborador mantém relação pessoal, comercial ou societária com parceiros, fornecedores ou clientes da instituição;

há potencial benefício financeiro ou vantagem indevida decorrente de decisões ou informações obtidas em razão do cargo;

o colaborador utiliza recursos, informações ou posição hierárquica para obter favorecimento próprio ou de terceiros;

existe vínculo familiar ou afetivo direto com pessoas envolvidas em processos de contratação, aprovação ou supervisão.

Os colaboradores devem comunicar imediatamente ao seu gestor e à área de Compliance qualquer situação que possa caracterizar ou aparentar conflito de interesses, abstendo-se de participar de deliberações ou decisões relacionadas.

 

5. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

A BBRL Pay pauta todas as suas relações com terceiros, incluindo clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e órgãos públicos, pelos princípios da ética, transparência, legalidade e respeito mútuo.

Os colaboradores devem atuar de forma íntegra e profissional em todas as interações externas, preservando a imagem e os valores institucionais da BBRL Pay. É vedada qualquer prática que possa configurar favorecimento indevido, conflito de interesses, corrupção, fraude ou obtenção de vantagens pessoais em detrimento da instituição ou de terceiros.

A seleção e contratação de parceiros e fornecedores devem observar critérios técnicos, de conformidade e reputação, garantindo que mantenham padrões éticos compatíveis com os da BBRL Pay e cumpram integralmente a legislação aplicável, incluindo normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).Os colaboradores devem comunicar imediatamente à Área de Compliance qualquer conduta irregular, suspeita ou incompatível com este Código observada em interações com terceiros.

 

6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES

A confidencialidade das informações é um princípio essencial para a atuação da BBRL Pay. Todos os colaboradores, administradores e prestadores de serviços devem zelar pela proteção e uso adequado das informações obtidas em razão de suas atividades, sejam elas de natureza estratégica, operacional, financeira, pessoal ou comercial.

É vedada a divulgação, o compartilhamento ou a utilização de qualquer informação sigilosa ou privilegiada para fins particulares, ou de forma que possa causar prejuízo à BBRL Pay, a seus clientes, parceiros ou ao mercado.

O dever de sigilo permanece mesmo após o término do vínculo profissional. O tratamento de dados pessoais deve observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo que o acesso, a guarda e o compartilhamento de informações ocorram apenas na medida estritamente necessária ao desempenho das funções e de acordo com as políticas internas de segurança da informação.

Qualquer incidente ou suspeita de violação de confidencialidade deve ser comunicada imediatamente à Área de Compliance e/ou à Área de Segurança da Informação para as providências cabíveis.

 

7. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A BBRL Pay mantém compromisso permanente com a integridade e a transparência de suas operações, atuando de forma preventiva contra práticas que possam estar associadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou a outras atividades ilícitas.

Todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços e parceiros devem cumprir as diretrizes estabelecidas na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) e nas normas internas complementares, assegurando que todas as relações comerciais e transaçõesocorram de maneira ética e em conformidade com os controles internos da instituição.

É dever de todos observar as regras de identificação, verificação, monitoramento e comunicação de operações suspeitas, bem como reportar imediatamente à área de Compliance qualquer indício, tentativa ou suspeita de irregularidade, independentemente de cargo ou função.

A omissão, conivência ou negligência no cumprimento das obrigações de prevenção constitui violação grave ao presente Código e poderá resultar na aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

 

8. CANAL DE DENÚNCIAS

A BBRL Pay mantém um Canal de Denúncias independente e acessível, destinado ao recebimento de comunicações sobre condutas que violem este Código, as políticas internas ou a legislação vigente. O canal está disponível a todos os colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e ao público externo, garantindo anonimato, confidencialidade das informações e proteção contra retaliações ao denunciante de boa-fé.

Todas as manifestações recebidas são analisadas de forma imparcial e sigilosa pela área de Compliance, que adota as medidas cabíveis para apuração, correção e prevenção de novas ocorrências. A utilização responsável do canal é incentivada como instrumento essencial para a integridade, transparência e fortalecimento da cultura ética da BBRL Pay.

 

9. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento das disposições deste Código, das políticas internas ou de qualquer norma aplicável à BBRL Pay poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, proporcionais à gravidade da infração e às circunstâncias do caso.

As sanções podem incluir, conforme a avaliação da empresa:

Advertência verbal ou escrita;

Suspensão temporária;

Desligamento do colaborador; Outras medidas cabíveis previstas em normas internas ou na legislação aplicável.

Em casos em que a violação possa configurar ato ilícito, fraude, ou situação que demande apuração externa, a BBRL Pay poderá comunicar as autoridades competentes e cooperar integralmente com eventuais investigações. As medidas disciplinares têm caráter educativo e preventivo, buscando reforçar a integridade institucional, a cultura de conformidade e a confiança nas relações internas e externas da BBRL Pay.

 

10. REVISÃO, DIVULGAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Código de Conduta e Ética constitui instrumento dinâmico e evolutivo, sujeito a revisões periódicas, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que se fizer necessário, com o objetivo de assegurar sua permanente aderência às melhores práticas de governança corporativa, às políticas internas e às normas legais e regulatórias aplicáveis à BBRL Pay.

A responsabilidade pela revisão e atualização deste Código compete à área de Compliance, cabendo à Diretoria a análise e aprovação das alterações propostas, especialmente diante de mudanças relevantes nos processos internos, na estrutura organizacional ou no ambiente regulatório.

A divulgação deste Código será realizada por meio dos canais oficiais da BBRL Pay, incluindo, mas não se limitando a, treinamentos obrigatórios, comunicações institucionais e disponibilização em meio eletrônico, sendo obrigatória a ciência e a adesão formal por parte de todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros.

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até que eventural nova versão seja formalmente aprovada e devidamente divulgada.